- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.998, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INSULINAS GLARGINA E LISPRO. MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 6-RG. TEMA 1.234-RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, em que se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda sobre fornecimento de insulinas a paciente com diabetes mellitus tipo 1. 2. Os medicamentos pleiteados são incorporados ao SUS, o que afasta a incidência do Tema 6, restrito a fármacos não padronizados. 3. O Tema 1.234 estabelece, em regra, a competência da Justiça Federal e a responsabilidade da União para medicamentos do Grupo 1A do CEAF, mas sua modulação restringe a aplicação às ações ajuizadas após 19.9.2024. 4. Proposta a ação em 2018, mantém-se a competência da Justiça Estadual, sem prejuízo de ressarcimento entre os entes federativos. 5. A alegação de uso off-label não autoriza o reenquadramento jurídico da controvérsia na via reclamatória, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 6. Agravo não provido.
(Rcl 87998 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2026 PUBLIC 28-05-2026)
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