JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.803

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/12/2025
Data de publicação
24/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.803, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/12/2025, p. 24/03/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. 2. Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação. (Rcl 86803 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.551

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/12/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. 2. Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação. (Rcl 87551 AgR, Relator(a): LUIZ …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.364

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/02/2025

Agravo regimental na reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regimental pro…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.054

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/12/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. 2. Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regime…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.501

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2025

Agravo regimental na reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação. (Rcl 71501 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN,…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.904

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/03/2025

Agravo regimental na reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regimental pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.