JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.551

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/12/2025
Data de publicação
12/02/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.551, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/12/2025, p. 12/02/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. 2. Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação. (Rcl 87551 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2026 PUBLIC 12-02-2026)
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