- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 27/02/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.468, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 27/02/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇO PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SISTEMÁTICA DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. ADPF 275 E ADPF 387. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente pedido veiculado em reclamação constitucional ante desrespeito à orientação fixada nas ADPFs 275 e 387. 2. As partes agravantes sustentam que o Serpro atua em regime concorrencial e com finalidade lucrativa, a tornar inadequada a observância do regime de precatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao afastar a aplicação do regime de precatórios para o pagamento de débito de empresa pública federal, o órgão reclamado violou as diretrizes firmadas nas ADPFs 275 e 387. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Cumpre observar o regime de precatórios relativamente a débitos de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, em regime não concorrencial, como é o caso do Serpro. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(Rcl 85468 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-02-2026 PUBLIC 27-02-2026)
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