- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STF – HC 101.893, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/04/2010, p. 28/05/2010
EMENTA: Habeas corpus. Processual Penal. Crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal). Alegação de inépcia da denúncia. Ausência de elementares do tipo. Trancamento da ação penal. Possibilidade. Ordem concedida. 1. Inexistência, no caso concreto, de ato praticado pelo paciente que possa estar subsumido ao tipo penal do art. 344 do Código Penal. Dos fatos narrados não se vislumbra a ocorrência de violência ou grave ameaça, elemento fundamental da figura típica. 2. Ordem concedida. (HC 101893, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01161 RTJ VOL-00214-01 PP-00501 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 515-523)
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