JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.183

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.183, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Organização criminosa (art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) e tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006). Dosimetria da pena. Matéria infraconstitucional (arts. 59 e 68 do Código Penal e Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013). Ofensa reflexa ou indireta. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. A irresignação não merece prosperar, porquanto a agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1583183 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
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