AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.573.733
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026
Ementa: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores. Óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monet…