JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.730

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.730, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA TESE FIRMADA NO HC 143.641/SP. VIA PROCESSUAL NÃO ADMITIDA POR ESTA CORTE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL TAXATIVA E QUE NÃO RECONHECE ATALHO PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se descumprimento da tese firmada no HC 143.641/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O caso não se amolda a qualquer das hipóteses legais e jurisprudenciais em que é cabível a presente ação. O próprio julgado invocado pela reclamante (HC 143.641/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 9/10/2018) deixou claro que, nas hipóteses de descumprimento do entendimento nele fixado — hipótese sequer retratada nos autos —, a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a Reclamação. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 90730 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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