- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 03/09/2025
STF – HC 259.574, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 03/09/2025
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Associação para o tráfico de drogas. Financiamento do tráfico. Ausência de violação de sigilo. Controvérsia a respeito dos limites firmados no Tema nº 990/STF. Investigação já em curso. Inexistência de nulidade. Reexame de fatos e provas não comportado pelo habeas corpus. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 259574 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2025 PUBLIC 03-09-2025)
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