- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STF – AI 693.146, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 28/05/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. LEI 8.742/1993, art. 20, § 3º. A Turma Recursal de origem não afastou o critério estabelecido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, ao julgar procedente o pedido de concessão de benefício assistencial nos termos do Estatuto do Idoso. Decisão em conformidade com o decidido por esta Corte no julgamento da ADI 1.232, rel. min. Ilmar Galvão. O acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Impossibilidade de seguimento do recurso fundado na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. Matéria diversa da tratada no RE 567.985, cuja repercussão geral já foi reconhecida. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 693146 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-07 PP-01872)
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