JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 493.705

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – RE 493.705, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. LEI 8.742/1993, art. 20, § 3º. A Turma Recursal de origem não afastou o critério estabelecido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, ao julgar procedente o pedido de concessão de benefício assistencial nos termos do Estatuto do Idoso. Decisão em conformidade com o decidido por esta Corte no julgamento da ADI 1.232, rel. min. Ilmar Galvão. O acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Impossibilidade de seguimento do recurso fundado na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. Matéria diversa daquela tratada no RE 567.985, cuja repercussão geral já foi reconhecida por este Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 493705 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-06 PP-01191)
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