JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.755

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – HC 100.755, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito versada nestes autos diz respeito à não-aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo. 2. O fato de o paciente possuir bons antecedentes e boa conduta social, apesar de permitir a incidência da causa especial de diminuição de pena, não obriga sua aplicação em seu grau máximo, mormente quando, na espécie, o réu possui personalidade voltada ao mundo do crime. 3. Foi grande a quantidade de droga apreendida, o que reforça a impossibilidade de se reduzir a pena em 2/3 (dois terços). 4. Habeas corpus denegado. (HC 100755, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-03 PP-00577 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 398-402)
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