JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.554.036

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
11/09/2025

STF – ARE 1.554.036, Rel. André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 11/09/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de Fiscalização Minerária. Constitucionalidade. Poder de Polícia. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual mantida a constitucionalidade da Taxa de Fiscalização Minerária (TFRM) instituída pelo Estado de Mato Grosso do Sul. 2. A recorrente busca alterar as conclusões da decisão atacada, alegando a inconstitucionalidade da TFRM por suposta destinação irregular de receitas ao Fundersul, por instituição de tributo com única finalidade arrecadatória e por desproporcionalidade na quantificação baseada na tonelada de minério extraído. 3. O Tribunal local fundamentou a constitucionalidade da TFRM, apontando a revogação de leis que vinculavam a receita ao Fundersul, a destinação dos recursos para fiscalização e proteção ambiental, a proporcionalidade da cobrança por tonelada extraída, a adequação da base de cálculo conforme o enunciado nº 29 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e a competência estadual para fiscalização ambiental, alinhando-se à jurisprudência do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar a constitucionalidade da Taxa de Fiscalização Minerária (TFRM) do Estado de Mato Grosso do Sul, em especial quanto à alegada tredestinação de recursos, à proporcionalidade de sua quantificação e à competência do Estado para sua instituição. III. Razões de decidir 5. Os argumentos apresentados no agravo regimental não são suficientes para alterar as conclusões da decisão recorrida. 6. A legislação que destinava recursos da TFRM ao Fundersul foi revogada pela Lei nº 4.515, de 2014, eliminando a premissa de inconstitucionalidade por desvio de finalidade. Os recursos da TFRM são vinculados a projetos e atividades de registro, controle e fiscalização de recursos minerários, bem como à proteção e preservação dos recursos naturais, caracterizando-se como taxa de poder de polícia exercido pelo Imasul. 7. Não há inconstitucionalidade na quantificação do tributo por tonelada de minério extraído, uma vez que a atividade fiscalizatória estatal aumenta proporcionalmente à extração. A base de cálculo da TFRM não é própria de imposto e, ainda que utilizasse elementos de imposto, sua constitucionalidade é assegurada pelo enunciado nº 29 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, por não haver integral identidade entre as bases. 8. A existência de órgãos federais de fiscalização não afasta a legitimidade do Estado de Mato Grosso do Sul para instituir a TFRM, dada a competência comum para proteção do meio ambiente, conforme o art. 23, inc. IV, da Constituição da República. 9. A constitucionalidade da TFRM está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.785/MG, que reconheceu a constitucionalidade de lei similar do Estado de Minas Gerais. 10. A análise de supostos repasses efetivamente realizados pelo Estado configuraria tredestinação, expediente vedado nesta fase recursal, conforme o enunciado nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 11. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1554036 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2025 PUBLIC 11-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.554.931

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 08/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Taxa de controle e fiscalização ambiental. Constitucionalidade. Poder de polícia ambiental. Ausência de bitributação. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso, mantendo o reconhecimento da legitimidade da cobrança da Taxa de…

ADI 4.786

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES MINERÁRIAS. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria contra acórdão que julgou improcedente pedido, de modo a reconhecer a constitucionalidade da Lei n. 7.591/2011 do Estado do Pará, por meio da qual instituída a T…

ARE 1.540.140

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/06/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com agravo, por estar o acórdão recorrido em c…

RE 640.597

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 05/08/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA FLORESTAL. LEI ESTADUAL 11.054/1995. BASE DE CÁLCULO. VALOR IN NATURA DA MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL. REPRESENTAÇÃO ECONÔMICA DA QUANTIDADE DO PRODUTO FISCALIZADO. CORRESPONDÊNCIA COM A ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE COM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS. VALOR DA OPERAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 29. VERIFICAÇÃO DO EFETIVO PODER DE POLÍCIA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A…

RE 1.537.035

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COBRANÇA DA “TAXA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DE INCENTIVOS FISCAIS” (TCIF) E DA “TAXA DE SERVIÇO” (TS). SUFRAMA. LEI Nº 13.451/2017. ALEGAÇÃO DE SOBREPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO COM IMPOSTOS, AUSÊNCIA DE REFERIBILIDADE E CARÁTER CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. COMPREENSÃO DIVERSA. ANÁLISE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.