JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 81.292

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
12/09/2025

STF – RCL 81.292, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 4. Ausência de violação. Agravo regimental não provido. 1. Na Súmula Vinculante nº 4 e no Tema nº 25 da Repercussão Geral, não obstante o STF tenha afirmado a inconstitucionalidade da vinculação de vantagem de servidor público ao salário mínimo, ele consignou a preservação do cálculo feito até então nos referidos termos, com fundamento em lei, até a sobrevinda de legislação própria do ente público estabelecendo nova base de cálculo da parcela. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 81292 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2025 PUBLIC 12-09-2025)
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