JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 80.736

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – RCL 80.736, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SALÁRIO-FAMÍLIA. RE 657.989 (TEMA 543/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido no RE 657.989 (Tema 543/RG). 2. A parte agravante insiste na ofensa ao paradigma e diz inadequado permitir que lei complementar municipal afete os servidores que adquiriram o direito de receber salário-família antes de a EC n. 20/1998 entrar em vigor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao deixar de conhecer agravo interposto contra acórdão confirmatório da negativa de seguimento a recurso extraordinário, ante a manifesta inadmissibilidade do recurso, no que mantida a supressão do abono família, o órgão reclamado deixou de observar a tese firmada no Tema 543/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No julgamento do RE 657.989 (Tema 543/RG), o STF fixou orientação segundo a qual a alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a EC n. 20/1998. 5. No caso, ante a manifesta inadmissibilidade do recurso, não houve deliberação acerca da matéria objeto do Tema 543/RG, limitando-se o Tribunal de origem a indicar obstáculo processual à análise da questão de fundo, no que evidenciada falta de aderência temática. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 80736 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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