- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.554.251, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/04/2026, p. 27/04/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravante condenado por tráfico pede a desclassificação do delito. Impossibilidade. Provas da prática do crime de tráfico. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Condenado por tráfico pede a desclassificação, com fundamento no Tema 506. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido demonstrou a prática do crime de tráfico de drogas e se é possível a aplicação do entendimento firmado no Tema 506. III. Razões de decidir 3. O presente caso não tem nenhuma relação com o Tema 506, porquanto evidenciada a prática do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. 4. Para concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento-fático probatório, providência vedada pela súmula 279. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
(ARE 1554251 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2026 PUBLIC 27-04-2026)
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