JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.508.920

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
16/10/2025

STF – RE 1.508.920, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 16/10/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Transparência pública. Dados abertos. Vício de iniciativa. Criação de órgão. Separação de poderes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.677/2021 de Marília/SP por vício de iniciativa, ao argumento de violação ao princípio da separação de poderes e da reserva da administração. A lei impugnada disciplina a publicidade no âmbito municipal, tratando da divulgação de informações públicas no formato de dados abertos, incluindo a previsão de uma Política Municipal de Dados Abertos. 2. O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, declarando a Lei 8.677/2021 inconstitucional ao fundamento de que a norma invadiu a competência exclusiva do Poder Executivo, notadamente por tratar da forma e do conteúdo da divulgação de informações e impor obrigações a servidores e a órgãos da Administração local. II. Questão em discussão 3. Há uma questão em discussão: saber se lei, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a criação de órgão público, bem como estabelece obrigações para regulamentar a publicidade e a transparência na administração municipal padece de vício de inconstitucionalidade formal. III. Razões de decidir 4. Os artigos 6º a 7º, § 2º, da Lei Municipal 8.677/2021, ao disporem sobre a criação de um órgão central para gerir a Política Municipal de Dados Abertos e definir suas atribuições, padecem de vício de iniciativa, em violação ao art. 61 da Constituição Federal, haja vista que a matéria é afeta à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que é inconstitucional, por vício formal, a lei resultante de iniciativa parlamentar que trate de atribuições de órgãos públicos. 5. Com relação aos demais dispositivos da Lei Municipal 8.677/2021, não há qualquer disposição que altere a estrutura ou a organização de órgãos da Administração municipal. De acordo com o tema 917 da repercussão geral, não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 6. As medidas de transparência e publicidade promovidas pela lei, em seus dispositivos constitucionais, refletem e promovem os princípios constitucionais da Administração Pública (publicidade, legalidade e moralidade – art. 37 da Constituição Federal) e o direito de acesso à informação (art. 5º, XIV, da Constituição Federal), contribuindo para a legitimidade das ações governamentais e a fiscalização pública. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso extraordinário parcialmente provido. Reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos 6º e 7º, § 2º, da Lei 8.677/2021, do Município de Marília/SP, e manutenção da constitucionalidade dos demais dispositivos da referida norma. (RE 1508920, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2025 PUBLIC 16-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.519.458

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Publicidade e transparência. Obras públicas. Iniciativa parlamentar. Separação de poderes. Recurso provido. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade. A ação questionava a Lei 7.117…

RE 1.506.020

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. PUBLICIDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. VÍCIO DE INICIATIVA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade estadual contra a Lei nº 8.830/2022, do Município de Marília/SP, que impõe a publicidade, no site da Prefeitura, dos processos relativos à implantação de empreendimen…

RE 1.506.020

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. PUBLICIDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. VÍCIO DE INICIATIVA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade estadual contra a Lei nº 8.830/2022, do Município de Marília/SP, que impõe a publicidade, no site da Prefeitura, dos processos relativos à implantação de empr…

RE 1.519.745

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Transparência. IPTU. Iniciativa parlamentar. Separação de poderes. Lei constitucional. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão recorrida julgou parcialmente procedente a impugnação à Lei 14.727/2022 do Município de Ribe…

RE 1.533.649

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/06/2025

Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário. Lei municipal. Publicidade de política pública de saúde. Princípio da separação dos poderes. Iniciativa legislativa. Fixação de banners informativos. Tema nº 917 do Ementário da Repercussão Geral. Constitucionalidade da Lei nº 14.893, de 2023, do Município de Ribeirão Preto/SP. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra acórdão do Órgão Especial do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.