- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STF – RVC 5.575, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 01/09/2025, p. 24/10/2025
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, CUJA REVISÃO SE REQUER PROFERIDO POR TRIBUNAL DIVERSO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 263 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal dispõe expressamente que apenas será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária ou recurso criminal ordinário, o que não ocorre no caso concreto. 2. Ação Rescisória calcada em hipótese que não encontra guarida no entendimento desta SUPREMA CORTE. Hipótese que não se amolda à previsão taxativa do art. 263 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sendo possível o indeferimento monocrático pelo Relator. Precedentes. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RvC 5575 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2025 PUBLIC 24-10-2025)
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