- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
STF – ADI 7.260, Rel. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – ADFAS. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. ART 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENTIDADE QUE NÃO REPRESENTA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As entidades de classe só podem ajuizar ações de controle concentrado quando representarem nacionalmente interesses profissionais típicos da classe representada. Precedentes. II - A entidade postulante, mesmo tendo como objetivos institucionais as ações voltadas à proteção da família, não atende aos requisitos exigidos pela jurisprudência desta Corte para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a presente ação direta de inconstitucionalidade. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI 7260 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2025 PUBLIC 28-11-2025)
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