JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 259.702

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
03/09/2025

STF – HC 259.702, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 01/09/2025, p. 03/09/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU PEDIDO CAUTELAR. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente denunciado “[...] nas disposições do artigo 217-A, caput, do Código Penal, na forma do artigo 1º, VI, Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) [...]”. II. Questão em discussão 2. Pretendida revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pleito cautelar requerido no HC 1.013.581/PR. Assim, incide, no caso, a Súmula 691 desta Suprema Corte, pois, “[não] compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 4. Para além disso, registro que não verifiquei, na decisão impugnada, nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a permitir a superação desse óbice. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 259702 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2025 PUBLIC 03-09-2025)
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