JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.769

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.769, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, ao argumento de que o tempo de prisão já cumprido, anterior à evasão, deve ser imputado a cada um dos crimes pelos quais o paciente foi condenado, e não apenas a um deles. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Revela-se inviável o reconhecimento amplo da prescrição da pretensão executória, pois o período de prisão cumprido antes da evasão do sistema prisional somente pode ser computado em relação a um dos crimes de extorsão mediante sequestro, revelando-se descabida sua aplicação concomitante a todos os delitos. III. DISPOSITIVO 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 268769 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2026 PUBLIC 28-04-2026)
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