JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.412

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
24/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.412, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Considerados os marcos interruptivos previstos no Código Penal e os elementos constantes dos autos, correta a conclusão adotada pela Corte estadual quanto à inocorrência da prescrição da pretensão executória. 3. Para acolher a tese defensiva de “ausente prova concreta” da reincidência e infirmar as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com esta estreita via. Precedentes. III. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 272412 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
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