- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – RE 1.360.834, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 01/09/2025, p. 26/09/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que inadmitiu embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma. 2. A parte agravante alega estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se embargos de divergência são admissíveis quando não apreciada a questão de fundo no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia. 5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação do trânsito em julgado e da baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata. (RE 1360834 AgR-EDv-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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