JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 498.550

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – RE 498.550, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 07/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental – Militar- Contribuição para o Fundo de Saúde – Matéria infraconstitucional – Ausência de repercussão geral. 1. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 586.620/RJ, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria versada nesse feito, em virtude da sua natureza infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 498550 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-01 PP-00131)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 593.948

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DESTINADA À MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE DOS MILITARES INSTITUÍDO PELO ESTADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. INOVAÇÃO NÃO PERMITIDA NO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 282 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 149, § 1°, DA CF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CF. NÃO-OCORRÊNCIA. PR…

ARE 850.059

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 10/02/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MILITAR. FUNDO DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.3.2014. A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria anál…

ARE 679.799

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/11/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público militar. Soldo. Valor Básico de Referência (VBR). Ausência de repercussão geral. Prescrição. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE nº 694.450/PE, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à “possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior…

ARE 805.847

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 25/08/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PARO O FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que tem por objeto a controvérsia relativa aos consectários da decisão que declara inconstitucional a cobrança de contribuição destinada à saúde, porquanto a mat…

ARE 825.090

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/02/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Soldo. Fixação. Valor Básico de Referência (VBR). Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 694.450/PE, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior ao vencimento básico de referência, estipulado por outra …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.