- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2017
- Data de publicação
- 16/06/2017
STF – ARE 973.784, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 02/06/2017, p. 16/06/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A questão em exame nestes autos, referente ao reconhecimento da imunidade recíproca originária para a Rede Ferroviária Federal S.A., teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do RE 959.489-RG, em razão da natureza infraconstitucional da matéria. II – Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC/2015, tendo em vista que a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido durante a vigência do CPC/1973. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ARE 973784 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 02-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 14-06-2017 PUBLIC 16-06-2017)
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