JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 218.324

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – RE 218.324, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE BEM PÚBLICO (TERRENO DE MARINHA). VIOLAÇÃO AO ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião. Precedente: RE 82.106, RTJ 87/505. Agravo a que se nega provimento. (RE 218324 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01228 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 103-105)
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