JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.548.221

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STF – RE 1.548.221, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deixou de conhecer de recurso extraordinário ante a falta de impugnação de fundamento adotado no acórdão de origem, a atrair a incidência da Súmula 283/STF. 2. A parte agravante alega a impertinência do óbice mencionado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso extraordinário quando não impugnado fundamento suficiente para a manutenção da conclusão do Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável recurso extraordinário quando não houver insurgência contra fundamento a sustentar o acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 283/STF. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária. (RE 1548221 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2025 PUBLIC 03-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.499.623

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO APELO EXCEPCIONAL. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto de decisão em que negado provimento ao recurso extraordinário com agravo tendo em vista a falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão do Tribunal de origem, a atrair a inc…

ARE 1.499.623

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/02/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO APELO EXCEPCIONAL. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto de decisão em que negado provimento ao recurso extraordinário com agravo tendo em vista a falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão do Tribunal de origem, a atrair a inc…

ARE 1.500.380

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo em razão das vedações previstas nas Súmulas 279 e 280/STF e da impropriedade de reexame de legislação federal. 2. A parte agravante, sem se insurgir contra t…

ARE 1.532.629

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AGRAVO. CPC, ART. 1.042. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que implicou o não conhecimento do recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante sustenta a impertinência das Súmulas 282 e 287/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A quest…

ARE 1.483.358

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 03/03/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que implicou o não conhecimento do recurso extraordinário com agravo tendo em conta o óbice previsto na Súmula 287/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Está em discussão a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especifica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.