JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.466.735

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

STF – ARE 1.466.735, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 05/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Ingresso em níveis avançados da carreira por titulação acadêmica no ato de investidura. Repercussão geral I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para afirmar o direito de servidores serem posicionados em níveis avançados da carreira, de acordo com a titulação acadêmica que possuírem no momento da investidura no cargo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional o acesso inicial e direto aos níveis avançados da carreira por servidores que possuírem, no ato de investidura, a titulação acadêmica exigida por lei. III. Razões de decidir 3. O STF, na ADI 1.240, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 18 da Lei nº 8.691/1993, que assegurava o ingresso imediato de novos servidores no último padrão da classe mais elevada da carreira federal da área de ciência e tecnologia. Afirmou-se que a previsão “contrariaria os princípios da igualdade e da impessoalidade pelos quais se rege o concurso público”. 4. Constitui questão constitucional relevante definir se a previsão em si de acesso direto aos níveis mais avançados da carreira é inconstitucional, ou se a inconstitucionalidade decorre da ausência de critérios objetivos definidos pelo legislador para o acesso, ou do estabelecimento de diferenciação entre novos servidores e aqueles que já ocupavam o cargo público. IV. Dispositivo 5. Recurso de agravo conhecido e provido para o reconhecimento de repercussão geral da seguinte questão constitucional: saber se é constitucional o acesso inicial e direto aos níveis avançados de carreira por servidores que possuírem, no ato de investidura, a titulação acadêmica exigida por lei. (ARE 1466735 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-314 DIVULG 18-09-2025 PUBLIC 19-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.531.908

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 14/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Requisitos para ingresso em cargo público. Edital de concurso. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que assegurou a posse de candidata aprovada em concurso público, ao fundamento de que a qualificação profissional exigida para posse fora atendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão …

ARE 1.548.123

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar Municipal. Adicional por Tempo de Serviço. Estágio Probatório. Negativa de PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade parcial de artigo de lei complementar municipal que condicionava o cômputo…

ARE 1.526.032

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 22/08/2025

Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Enquadramento em posto inicial da carreira militar. Curso de formação. Matéria fática e infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal de Sergipe, que negou pedido de recebimento de remuneração referente ao posto inicial do cargo público de carreira militar, no período em que o servidor participou de curso de formação. II. Questão em discussão…

ARE 1.473.591

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 15/03/2024

EMENTA: Direito Administrativo e previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Reestruturação de carreira de magistério municipal. Paridade remuneratória. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva – Belo Horizonte, Betim e Contagem, que determinou a revisão de aposentadoria de professor inativo, de modo a observar o padrão remuneratório fixado pela Lei nº 11.381/2022 de Belo Horizonte, que reestruturo…

ARE 1.562.294

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. REENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS: SÚMULAS NS. 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FORMA DE INGRESSO NO CARGO PÚBLICO: NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

ARE 1.466.735 (STF) · JurisprudênciaIA