JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 249.248

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STF – HC 249.248, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de abrandamento de regime e substituição de pena corporal. Improcedência. Prova oral produzida nos autos que apontam dedicação ao tráfico. I. Caso em exame 1. Agravante abordado ao tentar pular o muro, com localização na posse dele de R$ 360,00 em notas disversas, alguns eppendorfs e uma pedra de crack. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na fixação do regime semiaberto e na negativa de substituição da pena corporal. III. Razões de decidir 3. A desvaloração de circunstância judicial justifica o agravamento do regime inicial e a negativa de substituição de pena corporal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. (HC 249248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025)
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