JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 81.098

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STF – RCL 81.098, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Acesso a mídias digitais. Inexistência de violação à Súmula Vinculante 14 do STF. Inércia da defesa. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação constitucional, na qual se alegava violação à Súmula Vinculante 14 do STF, diante de suposta restrição de acesso a mídias digitais apreendidas em investigação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve, no caso concreto, violação à Súmula Vinculante 14, o que justificaria a procedência da reclamação, e se a reclamação pode ser utilizada como sucedâneo recursal para impugnar decisões das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, limitando-se a rediscutir matéria já examinada e conforme a jurisprudência desta Corte. 4. Não houve violação da Súmula Vinculante 14, uma vez que os pedidos de acesso às mídias digitais foram sucessivamente deferidos pelo Juízo de origem, não se configurando a recusa de acesso aos elementos de prova. 5. A dificuldade encontrada para a extração dos dados foi de ordem técnica, relacionada aos equipamentos da unidade judiciária. Contudo, os discos rígidos foram disponibilizados em secretaria, cabendo à defesa diligenciar a cópia por seus próprios meios, o que não ocorreu por inércia dos próprios interessados. 6. Não há estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado (Súmula Vinculante 14), requisito essencial para o cabimento da reclamação. 7. A reclamação foi utilizada indevidamente como sucedâneo recursal, visando à reforma de decisão condenatória mantida pelas instâncias ordinárias com recurso pendente. IV. Dispositivo 8. Reclamação improcedente. (Rcl 81098 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 80.212

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Acesso pleno aos autos. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender inexistente violação à Súmula Vinculante 14. II. Questão em discussão 2. Saber se houve violação ao enunciado …

RCL 82.218

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Processo de natureza cível. Súmula vinculante 14. Inaplicabilidade. Ausência de estrita aderência. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado, considerando a inaplicabilidade da Súmula Vinculante 14 do STF a procedimentos d…

RCL 80.560

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Ausência de ato concreto. Reclamação com caráter preventivo. Diligências em andamento. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender que não houve a indicação de ato concreto suscetível de confronto com a Súmula Vinculante 14. II.…

RCL 80.299

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/08/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 14 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 14, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competê…

RCL 81.614

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 15/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Acesso pleno aos autos. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que entendeu inexistente violação à Súmula Vinculante 14. II. Questão em discussão 2. Saber se houve violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. III. Razões de decidir 3. A autoridade reclamada assegurou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.