JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 81.614

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STF – RCL 81.614, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Acesso pleno aos autos. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que entendeu inexistente violação à Súmula Vinculante 14. II. Questão em discussão 2. Saber se houve violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. III. Razões de decidir 3. A autoridade reclamada assegurou que a defesa técnica teve acesso a todas as informações e elementos constantes do processo, desde a sua constituição Destacou, ainda, que em nenhum momento foi indeferido o acesso a quaisquer provas juntadas aos autos, tendo sido, ao contrário, franqueado integral acesso a todas as informações processuais, inclusive à totalidade dos arquivos de mídia decorrentes da quebra de sigilo telefônico de diversas pessoas investigadas durante as diligências voltadas à localização da vítima, inicialmente considerada desaparecida. 4. Não se identifica, propriamente, qualquer obstáculo ao exercício da ampla defesa em razão de suposta restrição de acesso aos autos. Caso a defesa entenda necessária a produção de prova específica, deverá formular requerimento fundamentado ao juízo competente, que, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, poderá indeferir as diligências que considerar irrelevantes, impertinentes ou meramente protelatórias. 5. Nesse contexto, inexiste violação à Súmula Vinculante 14. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. ________ Dispositivo relevante citado: CPP, art. 400, § 1º. (Rcl 81614 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-09-2025 PUBLIC 17-09-2025)
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