- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STF – AI 622.587, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. ART. 5º, XXIV, DA CF. RETITULAÇÃO. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO INICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. O acórdão recorrido decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional. Inadmissível o recurso extraordinário, porquanto a ofensa à Constituição Federal, se existisse, seria reflexa. Precedentes. 2. O pagamento de indenização por desapropriação é devido ainda que haja a retitulação do imóvel em favor do expropriado. 3. Agravo regimental improvido. (AI 622587 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-06 PP-01235 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 72-75)
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