JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.806

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – HC 98.806, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Súmula nº 691 da Suprema Corte. Ausência de ilegalidade ou de ato que configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. 1. Ausente qualquer fundamento capaz de temperar o rigor do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 98806, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-03 PP-00530)
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