- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.849, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275 e 485. Reclamação julgada procedente. Aderência estrita. Aplicação do regime de precatórios. Agravo não provido. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a autoridade reclamada não considerou o fato de a empresa ora reclamante prestar serviço público essencial em caráter não concorrencial e sem fins lucrativos, fato que atrai o privilégio de ser executada pelo regime dos precatórios, conforme entendimento firmado pela Suprema Corte nos julgamentos dos paradigmas vinculantes. 2. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(Rcl 91849 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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