JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 690.113

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STF – ARE 690.113, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 23/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. Cargo de professor. Habilitação específica para o cargo. Não atendimento. Qualificação superior à exigida por Edital. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário recusado. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a análise de habilitação superior à prevista por Edital, mas inespecífica em relação ao exigido neste, versa sobre matéria infraconstitucional. (ARE 690113 RG, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)
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