JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

CC 8.444

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STF – CC 8.444, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 08/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA ORIGEM. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS JUÍZOS QUE SE MANIFESTARAM NO CASO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO DE UM DOS JUÍZOS TIDOS COMO SUSCITADOS. INVIABILIDADE DA CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (CC 8444 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2025 PUBLIC 10-09-2025)
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