JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.639

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.639, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Pagamento da gratificação por prêmio de produtividade. Regime de precatórios. Precedentes. 1. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é necessária a expedição de precatório para o pagamento de débitos da Fazenda Pública decorrente de decisões judiciais, qualquer que seja a natureza do débito, inclusive os alimentares, ressalvadas as obrigações de pequeno valor. 2. Agravo regimental não provido. (RE 1577639 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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