- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 03/09/2025
STF – RCL 71.676, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 03/09/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. TEMA 181. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO CONSTITUTIVA DO TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ato reclamado que inadmite recurso extraordinário, com fundamento no Tema 181 da repercussão geral, mantendo o acórdão que negou provimento ao agravo da decisão que inadmitiu o recurso de revista. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve má aplicação do Tema 181 da repercussão geral, bem como a existência de suposta inconstitucionalidade qualificada. III. Razões de decidir 3. Como depreende-se do acórdão reclamado, no agravo no agravo de instrumento no recurso de revista discute-se o atendimento de pressupostos processuais, tendo o Tribunal constatado que o recurso de revista interposto fora inadmitido porque não atendeu à norma do art. 896, § 2º, da CLT, bem como ao teor da Súmula 266 do TST. Logo, a parte reclamante, ora agravante, não logrou demonstrar a existência de teratologia ou peculiaridade que torne incorreta a aplicação do Tema 181 da sistemática da repercussão geral invocado na origem como fundamento para a inadmissibilidade do recurso extraordinário interposto. 4. Uma vez que a questão relativa à suposta inconstitucionalidade qualificada não foi objeto de debate no acórdão reclamado, mas recai sobre matéria discutida na sentença constitutiva do título executivo judicial, a reclamação encontra óbice na Súmula 734 do STF, segundo a qual não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. (Rcl 71676 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2025 PUBLIC 03-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.