- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.389, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. SERVIDOR POLICIAL CIVIL FALECIDO EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. TEMA 396-RG. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. TEMA 1019-RG. INAPLICABILIDADE. ART. 6º-A DA EC 41/2003. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o instituidor da pensão faleceu em atividade sem ter implementado os requisitos necessários à aposentadoria apta a assegurar paridade, aplicando a tese firmada no RE 603.580/RJ (Tema 396-RG). 2. A alegação de incidência do art. 6º-A da EC 41/2003, sob o fundamento de que o servidor teria falecido em decorrência de doença grave incapacitante, demandaria reexame do conjunto fático-probatório e requalificação da situação funcional do instituidor da pensão. 3. A existência de relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado constitui requisito indispensável ao cabimento da reclamação, não podendo essa via ser utilizada como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 86389 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2026 PUBLIC 06-05-2026)
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