JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 859.922

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
16/04/2015

STF – ARE 859.922, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 16/04/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 859922 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 15-04-2015 PUBLIC 16-04-2015)
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