JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 259.140

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STF – HC 259.140, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Penal e processo penal. Tráfico de drogas. Condenação. Regime inicial fechado. Pleito de prisão domiciliar. Ausência da análise pelo colegiado de tribunal superior. Paciente mãe de crianças menores de 12 anos. Circunstâncias fáticas que denotam ausência de que seja efetivamente responsável pelos cuidados dos filhos menores. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 259140 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2025 PUBLIC 16-09-2025)
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