JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.940

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.940, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS (CANABIDIOL). ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES (TEMA 793). INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 6 E 1.234-RG. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte que alega nulidade por ausência de intimação e postula a aplicação do Tema 793, com reconhecimento de responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento do medicamento. 2. O comparecimento espontâneo aos autos supre eventual ausência de citação e afasta a nulidade arguida. 3. A controvérsia envolve o fornecimento de medicamento à base de canabidiol não incorporado ao SUS, matéria regida especificamente pelos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral. 4. O Tema 793-RG não se aplica ao caso. A responsabilidade solidária ali fixada não alcança demandas sobre fornecimento de medicamentos, que se regem por critérios próprios de competência e custeio. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 87940 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2026 PUBLIC 07-05-2026)
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