JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 928.943

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
14/05/2026

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 928.943, Rel. FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, j. 29/04/2026, p. 14/05/2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. CIDE-remessas. Tema nº 914. Pedido de ingresso como Amicus Curiae após o julgamento do feito. Embargos não conhecidos. 1. O requerimento de ingresso como amicus curiae deve ser apresentado até o momento em que o processo é incluído em pauta. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (RE 928943 ED-segundos, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2026 PUBLIC 14-05-2026)
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