- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 15.783, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental na petição. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário. Recurso ainda não interposto no Tribunal de Origem e, em consequência, ausente o exame de admissibilidade. Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar Indeferida. Agravo REgimental ao qual s nega provimento. I. Caso em exame 1. Candidato que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral requer medida cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda inexistente ou que não foi submetido ao juízo de admissibilidade na origem III. Razões de decidir 3. Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Constituição da RepúblicaIV. Dispositivo e tese 4. Agravo Regimental improvido. _________ Jurisprudência relevante citada: Súmula 634 e 635.
(Pet 15783 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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