JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 539.833

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – AI 539.833, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. VEDAÇÃO DO USO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. APLICABILIDADE ÀS MULTAS. ART. 150, IV DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO A RESPEITO DO TIPO DA MULTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO ART. 150, IV DA CONSTITUIÇÃO À MULTA DE CARÁTER NÃO-TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe à parte inovar em agravo regimental, trazendo à discussão questão que não tenha sido objeto do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 539833 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-05 PP-01487 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 95-98)
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