JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 145.457

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
22/04/2020

STF – HABEAS CORPUS 145.457, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 22/04/2020

Ementa

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 145457, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 181.963

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/05/2020

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 181963, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)

HABEAS CORPUS 135.281

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/12/2018

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do réu a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 135281, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)

HABEAS CORPUS 158.246

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/05/2019

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 158246, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 31-05-2019 PUBLIC 03-06-2019)

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 137.403

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 31/08/2020

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante dedicação a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, não cabendo concluir pela sobreposição. (RHC 137403, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.