JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.167

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
22/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.167, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 22/06/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADC nº 16. Tema nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento do agravo regimental. 1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, providências incompatíveis com a via reclamatória. 2. A mera reiteração de teses recursais, sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental do qual não se conhece, com a determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. (Rcl 91167 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2026 PUBLIC 22-06-2026)
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