- Relator(a)
- CÁRMEN LÚCIA
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.894, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 29/04/2026, p. 02/07/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO VOXZOGO (VOSORITIDA) A CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM ACONDROPLASIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E DAS SÚMULAS VINCULANTES NS. 60 E 61 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 566.471, paradigma do Tema 6 da repercussão geral, este Supremo Tribunal assentou caber ao Poder Judiciário examinar em cada caso específico, a possibilidade, ou não, de fornecimento de medicamento não incorporado às listas do Sistema Único de Saúde – SUS, observando-se o juízo de ponderação. Essa conclusão haverá de ser justificada, de forma adequada e objetiva, considerando os impactos dela decorrentes, em especial aqueles relativos às políticas públicas validamente estabelecidas pelo Poder Executivo e desenvolvidas no Sistema Único de Saúde e o direito fundamental à saúde assegurado pela Constituição da República. 2. Assentado o preenchimento dos requisitos pela autoridade reclamada, impossível a sua revisão pela reclamação, por ser inviável o uso desta ação para o reexame do conjunto fático-probatório do processo na origem e a impossibilidade de utilizar a reclamação como sucedâneo de recurso: precedentes. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(Rcl 87894 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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