JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.563.293

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.563.293, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 05/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. *. Na petição inicial, o autor da ação registra que “pretende obter a promoção ao posto de Sub-Oficial, com os proventos de Segundo Tenente, em razão de ter sido declarado anistiado politico”. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à sua apelação, decidindo que, “enquanto mantida a condição de anistiado político do autor, seja em decorrência de concessão administrativa ou de decisão judicial, é devida a sua promoção para a graduação de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente”. *. Ocorre que tramita no mesmo Tribunal outra ação, na qual se definirá se o ora recorrido ostenta a condição de anistiado. *. Considerando que o direito a ser aplicado na presente causa depende da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitui o objeto principal do outro processo pendente, necessário o sobrestamento do julgamento do presente Agravo Interno, até a definitiva deliberação sobre a condição de anistiado do autor. *. Julgamento do Agravo interno sobrestado para que se aguarde o trânsito em julgado da sentença no processo 0022170-29.2013.4.01.3400, limitada a suspensão ao prazo de um ano (CPC, art. 313, V, c/c parágrafo 4º). (ARE 1563293 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2026 PUBLIC 21-05-2026)
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