JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.964

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.964, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública proposta por associação de moradores com base na Lei 7.347/1985. Debate quanto à natureza da ação proposta (se ação civil pública ou ação coletiva ordinária) e da atuação da entidade associativa (se como substituo ou representante processual). Matéria de índole infraconstitucional. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão a qual negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo tendo em vista que a matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não subsistindo ofensa direta ao texto constitucional, de modo que a alegada ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, ao examinar a natureza da ação proposta por associação de moradores, incorreu em violação ao disposto no art. 5º, XXI, da CF/88. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem consignou que a presente ação possui natureza de ação civil pública e que autora atua, portanto, como substituta processual, não sendo necessária a autorização específica de seus associados. 4. A presente ação foi movida com fundamento na Lei 7.347/1985, para a defesa dos direitos transindividuais dos moradores da Cacupé, do que se depreende, portanto, que a natureza da ação é de ação civil pública e, consequentemente, que a associação atua como substituta processual. 5. A análise da legitimidade ativa no âmbito das ações coletivas é complexa e perpassa pelo preenchimento dos requisitos do art. 5º, V, da Lei 7.347/1985, quais sejam, estar a associação constituída há pelo menos um ano e possuir pertinência temática com o interesse tutelado, limitada à proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 6. A controvérsia dos autos remonta à discussão quanto à natureza da ação proposta (se ação civil pública ou se ação coletiva sob o rito ordinário) e sobre a natureza da atuação da associação no feito (se por substituição ou por representação processual). O recorrente sustenta que a associação seria mera representante dos consumidores no âmbito de ação coletiva sob o rito ordinário. 7. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não subsistindo ofensa direta ao texto constitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. (ARE 1579964 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.570.662

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ilegitimidade ativa. Associação. Ação civil pública. Requisitos. Matéria infraconstitucional. Desprovimento do agravo regimental. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o reconhecimento de ilegitimidade ativa de associação para propor ação civil pública. 2. O agravante sustenta que a associação atuaria como mera repres…

ARE 1.575.072

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Associação. Legitimidade. Tema nº 82 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O caso dos autos não se enquadra no Tema nº 82 (RE nº 573.232/SC). No referido paradigma de repercussão geral, discute-se a possibilidade de execução em título ju…

ARE 1.586.532

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Associação. Legitimidade. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Tema nº 82 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violado…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.355.794

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/09/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TEMA N. 82/RG. IMPERTINÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. No julgamento do RE 573.232 (Tema n. 82/RG), Redator do acórdão o ministro Marco Aurélio, o Supremo proclamou necessárias autorização expressa dos associados e anexação à inicial de lista nominal para ajuizamento de ação coletiva…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.982

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Associação. Legitimidade. Tema nº 82 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O caso dos autos não se enquadra no Tema nº 82 (RE nº 573.232/SC). No referido paradigma de repercussão geral, discute-se a possibilidade de execução em título ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.